SEU DIREITO - CONSUMIDOR
É importante frisar que o pagamento de mensalidade corresponde à contraprestação financeira pelo serviço prestado ou então a ser prestado.
Na primeira hipótese (serviço pago e prestado) entendo que você não terá direito à devolução dos valores porque efetivamente as partes contratantes (fornecedor e consumidor) adimpliram, ou seja, cumpriram integralmente suas obrigações contratuais, sendo assim considerado um ato jurídico perfeito.
Todavia, isso não quer dizer que você não terá direito a outras indenizações como danos materiais, lucros cessantes, e danos morais, mas o real direito à reparação por tais prejuízos somente poderá ser confirmado após análise do caso em concreto, das provas, etc.
Já quanto à segunda hipótese (pagamento antecipado de várias mensalidades), tem-se que você terá absoluto direito de ser reembolsado pelos meses em que o pagamento foi realizado, porém o serviço não foi prestado em razão da escola de inglês ter fechado. De qualquer modo, nesta situação também poderá ser averiguado o direito a eventual reparação por outros prejuízos, aplicando-se também aqui o mencionado no parágrafo anterior.
O fato da escola ter fechado sem dar qualquer satisfação aos alunos/pais, e/ou ainda não ter devolvido mensalidades antecipadamente pagas, certamente é uma grave afronta às regras e direitos básicos de proteção do consumidor (lei nº 8.078/90).
Ademais, cabe ainda lembrar que o juiz poderá, no caso em concreto, responsabilizar diretamente a pessoa física (natural) dos sócios (desconsiderando a pessoa jurídica), fazendo assim com que estes promovam o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.
Jossan Batistute - advogado (Londrina)





