SEU DIREITO - CONSUMIDOR
Nesse caso seria possível o consumidor procurar o Procon para que a empresa compareça naquele órgão e preste as informações pretendidas.
Não tendo sucesso no Procon poderá procurar um advogado e ingressar na Justiça com uma ação visando a prestação de contas ou até mesmo ingressar com uma ação própria para que a empresa cumpra com a obrigação pretendida pelo consumidor.
Verificada qualquer conduta considerada ilícita pela empresa telefônica, poderá o consumidor ingressar com ação visando a reparação pelos danos materiais sofridos, inclusive pela cobrança indevida, bem como pelos danos morais decorrentes da conduta ilícita praticada pela operadora.
Marco Aurélio Grespan - advogado (Londrina)





