O que se deve ter em mente é jamais abrir mão do seu direito, seja por causa de um chocolate impróprio para consumo ou mesmo um carro, que por ventura, tenha vindo com algum defeito. A lei dá garantias ao consumidor independentemente do valor do bem adquirido ou serviço prestado.
Como fez o leitor, a reclamação deve ser feita ao fornecedor do produto ou prestador do serviço; que poderá resolver de imediato a situação substituindo o produto, consertando o defeito ou ainda dando um desconto no preço.
Embora o consumidor deva estar sempre atendo para o produto que está comprando, sua data de validade ou mesmo as condições da embalagem, é importante lembrar que o fabricante do chocolate e o dono do local onde este foi adquirido são responsáveis pelo produto que põem à disposição do mercado consumidor.
Isso se dá independentemente de culpa e a lei dá o nome de solidariedade e responsabilidade objetiva e, em ambos os casos, o consumidor poderá recorrer a ambos ou a qualquer um deles para ter seu problema resolvido.
Caso a situação não tenha sido solucionada, o consumidor deve procurar o Procon para registrar sua reclamação ou ainda consultar diretamente um advogado de sua confiança que indicará o melhor modo para a solução do problema.
Em todas as situações é aconselhável que haja, se possível, testemunhas ou provas da situação sobre a qual se quer fazer a reclamação. Caso seja necessário comprovar o dano material sofrido ou ainda uma angústia ou situação vexatória pela qual o consumidor tenha passado, essas provas e testemunhas serão de grande ajuda para o julgamento da causa.
Eduardo Faria de Oliveira Campos - advogado (Londrina)

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