Mesmo ao tomar um refrigerante ou comer um sanduíche, o consumidor deve exigir seus direitos. Algumas precauções iniciais são: verificar as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos e dos atendentes. Bares, lanchonetes e restaurantes devem afixar cópia do cardápio, com o preço dos serviços e refeições ofertados, em uma das portas de entrada do estabelecimento, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
Na hora de pagar a conta, conferir o valor total dos itens consumidos e verificar se o ''couvert'' artístico está incluído. Este só pode ser cobrado por empresas que tenham música ao vivo ou apresentações artísticas a cada quatro horas.
Os cuidados valem também na hora das compras de alimentos. Além da higiene, é preciso observar o armazenamento dos produtos nos pontos de venda e as condições em que ele se encontra. O alimento estragado ou deteriorado tem gosto e cheiro diferentes do normal.
O consumidor deve ler as embalagens antes de comprar. Nos rótulos é obrigatório conter, em letras legíveis, dados como a data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbos de inspeção, origem e fabricante/produtor, entre outros. Estas informações devem constar em todos os tipos de alimentos: in natura, industrializados e congelados.
Produtos industrializados que apresentem embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou com vazamento não devem ser adquiridos. Se o consumidor só notar o problema quando chegar em casa, deve exigir a troca.
A existência de névoa sobre congelados indica a baixa temperatura do balcão e boa condição de refrigeração, já o acúmulo de água ou umidade nos balcões frigoríficos significa que a temperatura de conservação está incorreta. A aquisição destes produtos deve ser feita no final das compras.
Exija a nota fiscal ou ticket de caixa. Sem este documento não há como trocar o produto ou abrir reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
Procon-SP

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