Primeiramente, deve ficar claro que o cheque nada mais é do que um título de crédito, ou, em outras palavras, pode-se afirmar que se trata apenas de um instrumento para o pagamento se efetuar. Logo, a simples entrega do cheque ao portador não vale como quitação do sacador, pois esta só se concretiza quando o banco sacado executa o pagamento.
Logo, o estabelecimento comercial não está obrigado a aceitar o cheque como pagamento, pois apenas moeda corrente nacional tem poder liberatório e curso forçado, segundo preconiza o artigo 315 do atual Código Civil. Saliente-se que não há norma que obrigue o comerciante a receber o referido título, e, a teor do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, ''ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei''.
Todavia, porquanto não existir direito que possa ser exercido de forma absoluta, o comerciante sofre algumas restrições no tocante a não aceitação do cheque, isto é, não poderá recusar o pagamento dessa forma em toda e qualquer situação, sob pena de abuso de direito.
Sendo assim, o estabelecimento comercial deverá expor de forma ostensiva aos seus clientes a política adotada pela empresa quanto ao seu recebimento, como por exemplo, que não aceita cheques cuja conta seja inferior a um ano ou que sejam de outra praça.
Consequentemente, não poderá o comerciante rejeitar o cheque do cliente com base em premissas arbitrárias, muitas vezes adotadas no próprio momento da compra do produto, pois o fato de não haver informações prévias quanto a isso aliado à circunstância de o comerciante costumeiramente aceitar cheques, cria no consumidor a expectativa de que poderá realizar o pagamento dessa maneira.
Nesse ínterim, poderão ocorrer situações nas quais restará configurado o dano moral, pois a recusa injustificada ou arbitrária da cártula tem o condão de ocasionar uma situação de constrangimento a qualquer indivíduo, sobretudo se presenciada por terceiros, passível, neste caso, de uma reparação pecuniária.
Alex Clemente Botelho - advogado (Londrina)

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