SEU DIREITO - Conflitos
O que é arbitragem?
Todos sempre associam o vocábulo arbitragem com o procedimento realizado em campo de futebol, durante o jogo. Não há problema algum com esta associação, ela está correta em seu contexto, mas ocorre que o vocábulo tem outra acepção: a de Direito.
A Arbitragem, instituída pela Lei Federal nº 9307/96, de maneira simples, é o processo alternativo de solução de conflitos, é uma justiça privada que dispensa a Justiça do Estado ou Justiça Comum representada pelo Poder Judiciário.
Muitas são as vantagens deste meio alternativo de solução de controvérsias. Com ela, tem-se rapidez. Um procedimento arbitral, desde sua instauração até a sentença, por lei, não ultrapassa seis meses.
As sentenças arbitrais constituem títulos executivos judiciais - decisões oficiais do julgador, nos quais a obrigação está contida. Nestas sentenças não cabem recursos; a interação para acordo ocorre através do empenho contínuo dos mediadores e árbitros e todos os procedimentos são sigilosos.
No entanto, não são todos os direitos alcançados por este instituto, mas aqueles ditos patrimoniais disponíveis, direitos que podem ser renunciados ou transacionados.
Apesar da aparente limitação, muitas áreas são passíveis de aplicação do procedimento arbitral, dentre elas: comércio, contratos, consórcios, defesa do consumidor, locação comercial e residencial, responsabilidade civil, seguros privados, vizinhança, sociedade por ações, sociedade comercial, entre outras.
A Arbitragem tem como fim auxiliar o Poder Judiciário nas resoluções de conflitos que não dependam de apreciação por parte do Poder do Estado. O Instituto da Arbitragem existe, é constitucional, e se apresenta como um novo modelo de aplicação e efetivação da justiça.
João Paulo Petrechi - Advogado (Londrina)





