SEU DIREITO - CONDUTA ABUSIVA
Por assédio moral entende-se toda a conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos) que intencional e frequententemente fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
As leis que tratam do assunto contribuem para amenizar o problema, mas ainda não o resolveram de todo. Entre as condutas que caracterizam esta prática, estão instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; exigência, sem necessidade, de trabalhos urgentes; sobrecarga de tarefas; restrição ao uso de sanitário; ameaças e insultos.
Entendemos que o primeiro passo para se coibir a prática dessa violência contra os direitos fundamentais do empregado é a informação. Segundo passo, o despertar da conscientização da vítima e do agressor, para ato seguinte se implementar medidas que venham a resgatar o respeito e dignidade dos trabalhadores, e consequentemente criar um ambiente de trabalho harmonioso e profícuo.
Jislaine Andréa Albuquerque Abe - advogada (Londrina)





