Não. Além deste procedimento ferir o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal e diversos outros diplomas legais como o Código de Defesa do Consumidor, o assunto também é regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que veda qualquer diferença no atendimento bancário a clientes e não clientes.
Assim, são vedadas entre outras condutas as que:
- Estabelecem horário para pagamentos de contas diferente do horário normal
- Impedem qualquer pessoa de efetuar pagamentos em dinheiro de contas e outros títulos no caixa
- Obrigam o consumidor a se dirigir a outra agência pelo fato de não ser correntista
- Cobram taxas para o pagamento de títulos, contas carnês, etc, além daquelas já previstas no próprio boleto etc.
Fudação Procon-SP

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