SEU DIREITO - CONDOMÍNIO
A atitude do condomínio, de cortar o fornecimento de água do seu apartamento é totalmente ilegal e arbitrária. Além de ter realizado um ato que lhe causou transtornos e constrangimentos, o síndico também praticou um crime. No afã de ''fazer justiça com as próprias mãos'', ele praticou o delito penal de ''Exercício Arbitrário das Próprias Razões'', para o qual o Código Penal prevê prisão de 15 dias a um mês.
Além disso, você tem todo o direito de exigir a compensação financeira (indenização) pelos danos morais que o condomínio lhe causou ao impedir o seu acesso a um serviço público considerado essencial à própria dignidade da pessoa humana.
É importante, finalmente, verificar que se o corte foi autorizado em assembleia, fica ainda mais evidente que houve ofensa à sua esfera de valores morais, uma vez que a humilhação e a situação vexatória foram evidentemente públicas. Nessa circunstância, a indenização também certamente será proporcionalmente maior.
Hélio de Matos Venâncio - advogado (Londrina)





