SEU DIREITO - CONDOMÍNIO
O condômino negligente, embora avisado e admoestado repetidas vezes, deve ser excluído do condomínio. Em Assembleia Extraordinária, para a qual o condômino necessita ser convocado, deve-se deliberar pela exclusão e, ato contínuo, ajuizar Ação Sumária de Exclusão, com base, inclusive, na Ata da aludida Assembleia.
No pedido, solicita-se do juiz que conceda, como antecipação da tutela, o imediato afastamento do condômino das dependências do condomínio e, na obra ''Exclusão do Condômino Nocivo'', de Maria Regina Pagetti Moran, são feitas referências várias a respeito e a autora conclui que, embora se trate de sanção violenta e radical, é a única maneira de solucionar o problema, dentro dos princípios do devido processo legal, alijando do conjunto ''uma ovelha negra, um perturbador da paz''.
Seria proveitoso que, na Convenção do Condomínio, se inclua expressamente a previsão de exclusão nesse sentido, tão necessária à harmonia. O preceito constitucional, que assegura o direito de propriedade, não é tão amplo e restrito a ponto de permitir que a unidade condominial seja usada com abuso, cujo exemplo dos mais cotidianos é a reiterada inadimplência para o caixa do condomínio, o que causa transtornos no conjunto e já há precedentes judiciais autorizatórios desta necessária exclusão. E num dos casos o juiz determinou a desocupação imediata do condômino, sob pena do desalojamento pela via policial.
Moises de Godoy - advogado (Londrina)





