Neste caso, como não se sabe quem foi a pessoa que jogou tal objeto, poder-se-á entrar com um processo contra o condomínio vizinho. Todos os moradores terão de arcar com o estrago.
O artigo 938 do Código Civil afirma que ''aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido''. Então, por lei, os demais moradores de um condomínio responderão pela irresponsabilidade de um único morador.
O leitor deve ficar atento para o fato de que será necessária a comprovação de que o objeto foi lançado do condomínio vizinho em questão. Busque seus direitos junto à defensoria pública ou a um advogado.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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