SEU DIREITO - COMUNICAÇÃO JUDICIAL
Se você recebeu alguma comunicação judicial, fique de alerta. Não se pode simplesmente ignorar ou achar que não é nada. A primeira atitude é procurar um advogado. Caso a intimação seja proveniente do Juizado Especial Cível, atente se o valor da causa é menor que 20 salários mínimos, pois o artigo 9º da Lei 9.099/95 dispensa a contratação de advogado. É imprescindível que compareça à data agendada pelo cartório para que realize sua defesa.
Em outras hipóteses quando um cidadão recebe uma citação da Justiça para se defender, e simplesmente deixar transcorrer o prazo mencionado no mandado e não faz alguma coisa, o que pode ocorrer? As consequências são trágicas, além de serem, via de regra, consideradas verdadeiras todas as alegações do autor, o cidadão ainda é condenado a pagar as custas e honorários de sucumbência do advogado vencedor, valor este, geralmente, elevado, levando o cidadão até um processo de execução, com bloqueio de sua conta bancária.
É importante ressaltar que o cidadão, não tendo renda suficiente, geralmente abaixo da alíquota da declaração de Imposto de Renda, acaba tendo direito à assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1060/50, o que o isenta das custas e honorários advocatícios. Portanto, sendo insignificativa ou não a demanda, nunca é aconselhável descumprir uma citação ou ignorá-la.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)





