SEU DIREITO - COMPRA DE VEÍCULO
Sempre, ao adquirir um veículo, é necessário que o comprador verifique junto ao Detran (www.detran.pr.gov.br) a existência de multas ou impostos em atraso, com o fim de evitar problemas futuros. O Código Nacional de Trânsito prevê que não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo (artigo 128).
No entanto, as multas que ainda não foram processadas ou não foram constituídas em definitivo não estarão registradas no sistema do Detran na data da compra, o que poderá fazer com que o comprador assuma o pagamento após a transferência, pois o nome do novo proprietário já constará no registro do automóvel quando a multa se tornar definitiva. O problema pode ser amigavelmente resolvido com o antigo proprietário.
Alguns cuidados podem evitar esse tipo de problema. É importante que a transferência para o nome do comprador seja feita imediatamente após a aquisição do veículo. O negócio deve ser comunicada ao Detran. Deve o comprador verificar se a documentação está em dia e em nome do proprietário que está vendendo o carro. A comunicação da venda do veículo deverá ser feita no prazo de 30 dias, a partir da data da compra, sob pena de multa.
O comprador deve exigir um contrato de compra e venda do veículo, no qual devem constar a descrição completa do automóvel, nome, endereço, CPF e RG do vendedor e do comprador, e o preço e a forma de pagamento. Também deverá constar no contrato (ou no recibo) a determinação de responsabilidade por multas aplicadas em período anterior à venda, o que obriga o antigo proprietário a custear as referidas multas. A falta de transferência do veículo poderá acarretar a responsabilidade por multas e impostos futuros ao antigo proprietário.
Marcelo Buratto - advgado (Londrina)





