SEU DIREITO - COMPRA
As pessoas interessadas em comprar um imóvel na planta devem analisar, em primeiro lugar, todas as cláusulas contratuais, principalmente as que citam a variação do valor das parcelas ao longo dos anos. Os compradores precisam observar se consta no contrato a previsão de multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual, tanto por parte da construtora como do consumidor.
Verificar as formas de pagamento, opções de financiamento, especificações que garantem um prazo de carência para a entrega do imóvel e demais informações relacionadas à quitação também são essenciais para que o consumidor não se surpreenda negativamente.
Em caso de atrasos na entrega da obra, a recomendação é que o consumidor procure os órgãos de defesa do consumidor e não assine aditivos contratuais, como novas cláusulas que estipulam novos prazos, pois eles quase sempre favorecem somente o fornecedor.
Conferir se o preço total do imóvel e os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato é outra recomendação. Procure observar o prazo para início e término da obra e a existência de multa para atrasos. É importante também guardar o material publicitário, principalmente os que prometem prazos, pois esses documentos podem ser utilizados em possíveis ações judiciais.
É importante que o consumidor saiba que não podem ser cobrados juros pelas construtoras enquanto o imóvel estiver em construção, pois, de acordo com os tribunais, não há capital da construtora/incorporadora emprestado ao possível comprador e nem a utilização do imóvel prometido.





