Recebo salário e a comissão é paga por fora. Gostaria de saber como
calcular a minha rescisão.

As comissões têm natureza salarial e consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado. Ela decorre de produção alcançada através do trabalho, seja através de vendas por metas alcançadas, faturamento mensal da empresa, etc. É calculada, variavelmente, de acordo com a produção. Na forma do artigo 457, 1º da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), as comissões integram o salário do trabalhador.
Essa informação demonstra que ela deve ser computada para cálculo de 13º salário, férias com acréscimo de 1/3, aviso-prévio, recolhimentos de FGTS e INSS. Preceitua o artigo 458, 4º, CLT, que deverá ser calculada a média aritmética dos últimos 12 meses chegando ao valor para cálculos rescisórios. A obtenção da média dá-se da seguinte forma: somam-se os valores das últimas 12 comissões recebidas e divide-se este total por 12. A média obtida será o valor da remuneração-base para efeitos de 13º salário, férias, aviso prévio, repouso semanal remunerado, FGTS e contribuições previdenciárias.
Como a comissão é paga por fora, na hora da rescisão ela não será paga, desta forma será necessário ingressar com Reclamação Trabalhista para postular o respectivo direito.
O salário total para fins rescisórios deverá ser o valor fixo auferido por mês acrescido da média dos últimos 12 meses (obtida de acordo com informação acima). Por exemplo: se você recebe R$ 500,00 fixos por mês mais comissão de R$ 230,00 (média dos últimos 12 meses), seu salário para cálculo das verbas rescisórias será de R$ 730,00.
João Felipe Barros de Albuquerque - Advogado (Londrina)

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