SEU DIREITO - COMÉRCIO
Para melhor compreensão criança corresponde àquela com até 12 anos incompletos, e adolescente entre essa faixa até os 18 anos. É proibida a venda de bebidas alcóolicas a crianças e adolescente de acordo com o artigo 82, inc. II da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e Adolescente. O dono do estabelecimento deve afixar de forma clara e legível a restrição em uma das paredes do local, o que não acontece no cotidiano. A fiscalização compete ao Conselho Tutelar, Ministério Público, por meio dos Promotores de Justiça e o Poder Judiciário com os Comissários da Infância e da Juventude. Outra mercadoria são os fogos de artifício e explosivos, salvo àqueles que não representam alto grau de periculosidade como é o caso dos chamados ''estalinhos'', previstos no inc. IV, denominação utilizada no Sul do Brasil. Materiais de quaisquer natureza de conteúdo impróprio são proibidos conforme inciso V, e não apenas os pornográficos, que devem ser protegidos por invólucro lacrado e opaco, identificando o alerta sobre os produtos, norma essa que se encontra apenas no papel, tendo em vista a massiva exposição de figuras pornográficas em banners nas bancas de revistas, sem dizer na livre e praticamente irrestrita publicidade na internet. A portaria 1220/2007 determina as faixas etárias para exibição de espetáculos, e compete à autoridade estadual fixar as normas quanto à divulgação no rádio e na televisão. E, quanto à entrada em espetáculos sem o acompanhamento dos pais, torna-se no mínimo acessível para crianças a partir de 7 anos.
Tatiana Gonçalves André - advogada em Londrina





