Empresários e profissionais liberais que recebem boletos de cobrança referentes a anúncios publicitários em guias e listas de telefone, sem que esses serviços tenham sido solicitados, devem ficar em alerta. O Código de Defesa do Consumidor considera essa pratica abusiva e determina que produtos e serviços entregues ao consumidor, quando não solicitados, devem ser considerados amostras grátis. Dessa forma, a cobrança é indevida.
Contudo, é preciso estar atento e tomar alguns cuidados, para não sofrer inclusão indevida no SPC e Serasa, em razão do não pagamento dos boletos. O consumidor deve comunicar, por escrito, ao fornecedor, que não deseja contratar os serviços e que vai desconsiderar a cobrança. Após, deve entrar em contato com o Procon (0800-411512) para formalizar a reclamação.
Vale lembrar que os boletos devem ser guardados por um período razoável de tempo, pois se o fornecedor persistir na cobrança, o consumidor deve registrar reclamação no Procon. Neste caso, os boletos servirão de provas contra o fornecedor.
Os consumidores devem ficar alerta, também, ao fato de que muitas dessas empresas fornecedoras entram em contato telefônico, com a falsa intenção de apenas ofertar seus serviços, todavia pretendem absorver o máximo de informações a respeito do consumidor para completar seus cadastros e emitir, unilateralmente, os pedidos que darão origem aos boletos de cobrança.
Procon-PR

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