SEU DIREITO - COBRANÇA
No caso do leitor, é possível sim ser indenizado em razão de danos morais, que se deu do constrangimento que o mesmo passou diante de seus colegas de trabalho.
Mesmo que não fosse no seu local de trabalho, a cobrança de uma dívida pelo credor da mesma, que se dê de forma abusiva ou que cause constrangimento ao devedor, já é motivo suficiente para pleitear-se indenização por danos morais junto ao Poder Judiciário.
O fato de tal cobrança ter acontecido dentro do ambiente de trabalho do leitor não agrava a situação. Mas com certeza facilitará a produção de provas para a comprovação do ocorrido.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





