SEU DIREITO - CLÁUSULA NULA
Cláusula nula é a aquela que afronta a lei mesmo que as partes tenham estabelecido suas vontades através de contrato. O princípio da livre estipulação de condições contratuais, vigente no ordenamento jurídico brasileiro, perdeu em muito a sua força desde que o Estado passou a intervir nos contratos, principalmente naqueles de direito privado, visando a proteção do consumidor.
Bons exemplos desta interferência estão descritos no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Entre outras disposições este artigo determina serem nulas quaisquer cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram as responsabilidades acordadas para terceiros ou que estabeleçam a inversão do ônus da prova ao consumidor.
A cláusula nula, mesmo escrita no contrato não é aplicável. Cabe ao Poder Judiciário avaliar se as cláusulas são de fato nulas, bem como decidir pela declaração de nulidade de todo o contrato ou apenas as cláusulas contrárias à lei, objetivando o restabelecimento do equilíbrio contratual. Poderá ainda, dependendo do caso, decidir pela indenização de eventuais danos e prejuízos suportados pela parte demandante.
Bethânia Marconi, advogada (Londrina)





