SEU DIREITO - CDC
O site de namoro cadastra pessoas e oferece ferramentas para encontrar indivíduos com os mesmos interesses e afinidades. Maior parte desses sites é um serviço pago e, para entrar, o usuário deve fornecer seus dados pessoais e algumas informações.
Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal afastou a responsabilidade do Google pelo conteúdo postado no site de relacionamentos Orkut, sob o argumento de que a responsabilidade do Google limitar-se-ia à garantia de sigilo, segurança e inviolabilidade dos dados cadastrais dos usuários.
No caso dos sites de namoro, a situação difere do site de relacionamentos, pois há uma prestação de serviços, consistente na aproximação de pessoas aparentemente afins. O tema ainda é controvertido.
Por isso, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que se trata de prestação de serviços. De acordo com o CDC, são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. Sem dúvida, a existência de perfis falsos em um site de namoro torna o serviço imprestável.
Karla Saory M. Nidahara - advogada (Londrina)





