O Código Civil brasileiro permite o casamento aos homens e mulheres de 16 anos, exigindo-se a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, até a maioridade civil, ou seja, 18 anos. A autorização para o casamento poderá ser revogada, pelos pais, até a celebração do casamento.
No caso de divergência entre os pais do menor será necessário recorrer a um juiz para dirimir o conflito posto. Caso os pais não concordem com o casamento do menor a autorização poderá ser requerida diretamente ao juiz.
Vale lembrar que, excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, 16 anos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
A Emancipação permite ao menor obter a capacidade para atos da vida civil, entretanto, não é a medida adequada para caso exposto. Além disso, com o casamento cessará, automaticamente, a incapacidade civil do menor.
Regiane Aldri - advogada (Londrina)

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