SEU DIREITO - CARTEIRA DE TRABALHO
Não precisa registrar na carteira de trabalho, uma vez que não há vínculo empregatício entre o dono da obra e os pedreiros, sejam de ordem solidária ou subsidiária, ou seja, ele não responde junto com o empreiteiro principal e nem se este não puder ressarcir os direitos do empregado na obra. Essa matéria já se encontra pacificada no artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho. E no Superior Tribunal do Trabalho através SDI n 191. Quando alguém contrata um pedreiro para construir uma casa ou reformar, e este traz mais ajudantes, ele é que é responsável pelos direitos trabalhistas dos demais. No caso de ser precaver de possíveis acidentes na obra, aconselho a contratação de um engenheiro para que este supervisione a obra e adote medidas de proteção, correndo por conta deste a responsabilidade por eventuais falhas de segurança.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)





