SEU DIREITO - CARGO PÚBLICO
A candidata não pode ser impedida de assumir um cargo público em função de sua gravidez. Caso um impedimento como esse ocorra, estar-se-á diante de uma verdadeira discriminação por parte do ente público contratante.
Dependendo do cargo, o que pode vir a ser um problema para uma gestante é um eventual teste de aptidão física; os Tribunais não autorizam a alteração na data de um teste como esse em função de a candidata estar grávida, pois poderia ferir o princípio da isonomia.
Caso o ente público impeça a candidata de assumir o seu cargo em função de estar em período de gestação, a mesma deve buscar o auxílio da defensoria pública ou de um advogado a fim de, por meio de um Mandado de Segurança, resguardar os seus direitos.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





