SEU DIREITO - BLOQUEIO
O consumidor pode escolher se quer ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços. De acordo com a Lei nº16.135/2009, é possível solicitar o bloqueio de linha(s) telefônica(s) para esse tipo de chamada.
Para realizar o bloqueio basta registrar o(s) número(s) de telefones, fixo ou móvel, que estiver em nome do titular da linha(s), na abrangência do Estado, no ''Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing'' do Procon.
Após 30 dias da inscrição no Cadastro, as empresas de telemarketing estarão proibidas de efetuar as ligações. A inscrição não bloqueia as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações, e das empresas autorizadas pelo titular. No caso de ligações de empresas de cobrança, o Código de Defesa do Consumidor, art.42, proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos, informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.
Não há prazo determinado para o fim do bloqueio, que pode ser realizado a qualquer momento pelo consumidor, no próprio portal, se desejar receber ligações de uma ou mais empresas de telemarketing.
Caso o consumidor tenha efetuado o bloqueio de ligações de telemarketing de sua(s) linha(s) telefônica(s) e receba chamadas desse tipo, poderá abrir reclamação no Procon.
Procon-PR





