Sim. O conceito de Reserva Legal dado pelo Código Florestal, em seu artigo 1º, º2 , III, inserido pela MP n 2.166-67, de 24.08.2001, a descreve como sendo ''área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.''
O objetivo da Reserva Legal é a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, conservação da biodiversidade e o abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Ela varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade e pode ser de 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; 35% da propriedade rural localizada no bioma cerrado dentro dos estados que compõem a Amazônia Legal e 20% nas propriedades rurais localizadas nas demais regiões do país.
O fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas, que não o atual proprietário das terras não o desobriga de recompor a mata nativa, pois a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, essa responsabilidade, independe de culpa do novo proprietário.
Logo, é obrigação do proprietário rural recompor a vegetação nativa, independente se deu causa ou não ao seu desmatamento, de acordo com a região em que situa o imóvel.
Edgar Alfredo Contato - advogado (Londrina)

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