SEU DIREITO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
É bastante corriqueira a situação em que, mesmo apresentando o segurado visível e óbvia incapacidade para o trabalho, tenha negado o seu benefício previdenciário, de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente ou benefício assistencial ao portador de deficiência (Loas).
Entretanto, se a autarquia previdenciária não pode garantir um direito, a Justiça, de maneira bem mais flexível e criteriosa, em muitos casos, pode. A ação judicial também deve ser respaldada por laudo técnico realizado por perito de confiança do juízo, que apresentará o documento ao processo após examinar o segurado.
Frisa-se que o juiz não é obrigado a concordar totalmente com os pareceres do laudo pericial, podendo formar sua convicção em outros elementos ou fatos provados nos autos, conforme disposição do art.436 do Código de Processo Civil. Todavia, tende este a proceder em concordância com a conclusão apresentada pelo perito.
Ocorre que, caso a perícia demonstre capacidade para o trabalho e o juiz perceba que a situação não se mostra muito condizente, pode este ainda julgar o caso de maneira favorável ao segurado, por isso a Justiça se mostra, em alguns casos, muito mais flexível.
Portanto, diferente do que se imagina, a negativa por parte do INSS na concessão do benefício previdenciário, nem sempre se mostra inquestionável e irremediável, podendo sim, a situação de incapacidade para o trabalho também ser provada junto às instâncias judiciais.
André Benedetti - advogado (Londrina)





