Se reconhecido na instância judicial o direito de o atual ou ex-empregado receber demais verbas trabalhistas, não devidamente quitadas quando da prestação de serviços, é realmente possível pedir uma revisão da aposentadoria.
Uma vez que as horas extras, o adicional noturno e de periculosidade integram o salário do trabalhador, e, portanto, refletem no pagamento da remuneração, é provável que a renda do benefício previdenciário também seja majorada, sendo para isso importante que se demande uma ação revisional.
Tal situação ocorre porque o cálculo da aposentadoria considera a contribuição vertida para que se estabeleça um valor na renda do benefício. Assim, quanto maior o valor da contribuição previdenciária, maior a renda da aposentadoria, já que a contagem é realizada por meio de uma média aritmética proveniente dos 80% dos melhores salários de julho de 1994 ao mês anterior ao requerimento. Assim, uma remuneração mais vantajosa vai influir positivamente na renda do benefício previdenciário.
Para tanto, necessário se faz juntar documentação que comprove que fora reconhecido na Justiça do trabalho o direito do empregado ao recebimento de determinadas verbas trabalhistas com incidência de reflexos em sua remuneração.
Fernando Benedetti - advogado (Londrina)

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