O auxílio-doença é um benefício assistencial pago ao trabalhador segurado do INSS que se encontre temporariamente impedido de trabalhar, seja por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Ocorre que a dependência química vem sendo tratada como questão de saúde pública, ou seja, merece o mesmo tratamento dispensado às demais doenças. Seguindo este entendimento, muitos dependentes têm conseguido judicialmente o direito de perceber o citado benefício.
O sucesso no pedido vai depender de cada caso concreto, levando em conta o grau de dependência, as alterações psicológicas e físicas, as peculiaridades do tratamento e a real impossibilidade laboral. Faz-se necessária a perícia médica.
Importante lembrar que só tem direito ao benefício o incapacitado para o trabalho que tenha cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição e que, no momento do pedido, possua a qualidade de segurado do INSS.
Equiparar dependência química com doença pode parecer, para alguns, um absurdo, mas não é. Aliás, esta é a linha de raciocínio adotada no Brasil nos últimos anos, assim como a maioria dos países desenvolvidos. Se o dependente é segurado e não tem condições para exercer seu trabalho merece, sem dúvida, tratamento paritário aos contagiados por qualquer outra doença.
Jedson Augusto Vicente - advogado (Cambé)

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