Sim, existe isenção sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão, pensão alimentícia, ou reforma, para as pessoas portadoras de doenças graves.
São consideradas doenças graves pela Receita Federal: a Aids, alienação mental, cardiopatia grave (doença do coração), cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estado avançado (distúrbio ósseo), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível, tuberculose ativa.
A isenção é tão somente para os rendimentos citados acima, não havendo limites para o mesmo; todo o rendimento é isento do imposto de renda pessoa física. Além disso, vale lembrar que no caso de uma pessoa portadora de alguma destas doenças ter tido desconto de imposto de renda em seu rendimento, é possível a restituição de tal desconto dos últimos 05 anos.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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