Os bancos e outras instituições financeiras são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), conforme preceitua seu artigo 3º, parágrafo 2º, e Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Isso quer dizer que o cidadão que tiver qualquer problema que prejudique sua conta bancária tem um vasto rol de direitos e garantias estabelecidas por essa Lei, tanto para reivindicar seus direitos diretamente à instituição bancária quanto recorrer à Justiça para pleitear indenização por danos materiais e morais. Para facilitar a sua defesa, é viável que recorra ao Procon ou aos Juizados Especiais Cíveis, caso o valor da lesão seja inferior a 40 salários mínimos, de acordo com a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Os bancos têm o dever de zelar pelos valores depositados em sua instituição, em qualquer grau; qualquer fraude ou prejuízo advindo dessa relação de consumo entre indivíduo e banco dá àquele direitos contra a mesma. Instituições financeiras regidas pelo Estado respondem objetivamente pelos danos causados aos seus clientes, isto é, não é necessário que o cidadão comprove dolo ou culpa para ingressar com a ação, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Sem dizer que ocorre a inversão do ônus da prova, ou seja, a incumbência de provar os fatos alegados são transferidos à instituição bancária, uma vez que ela possui todo suporte técnico e maiores facilidades pra trazer ao processo a verdade real dos fatos.
Não tem como deixar de prestigiar a lei, uma vez que o cidadão comum, frente ao poderio dos Bancos, é hipossuficiente, ou seja, não possui força necessária para enfrentar uma instituição financeira. Infelizmente, os alvos dessa lesão são na maioria idosos ou pessoas portadoras de deficiência que possuem maior dificuldade para lidar com determinadas situações, e que são vítimas fáceis de ludibriação ou engodo. O Governo, apesar de suas inúmeras falhas, trouxe ao cidadão brasileiro a lei para protegê-lo, basta a conscientização da população quanto a essa hábil arma contra os abusos econômicos.
Tatiana Gonçalves André, advogada (Londrina)

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