SEU DIREITO - AVALISTA
Situações como esta estão se tornando comuns. Às vezes por amizade, usufruindo de confiança, alguém que não possui crédito perante financeiras ou instituições de financiamentos utiliza um amigo ou alguém que confia nele para conseguir um empréstimo. Depois de obter o crédito pretendido, talvez por não conseguir adimplir com a obrigação que foi contraída a seu favor, ou pior, por má fé, atrasa os pagamentos, ou deixa de pagá-los, vindo a prejudicar o nome daquele que lhe fez o favor.
A questão levantada pode ter uma amplitude diversa. Mas, imaginemos a hipótese do beneficiado com o empréstimo não ter seu nome incluído no financiamento contraído, por exemplo, não ser o avalista ou fiador. O único responsável para adimplir com a obrigação perante a instituição financeira é aquele que emprestou seu nome e teve seu nome lesado ou ''sujo''.
A dívida não poderá ser transferida para a pessoa que de fato prejudicou o nome de seu amigo ou de quem lhe fez o favor. Todavia, resta ao prejudicado adentrar via judicial com processo de cobrança, desde que haja prova testemunhal ou documental da situação, que comprove ser na realidade o verdadeiro devedor o outro, a quem se fez o favor.
Assim, o que teve seu nome maculado poderá acionar na Justiça aquele que lhe trouxe esse dissabor. Dependendo das circunstâncias, poderá o prejudicado adentrar com processo indenizatório por dano moral, com fulcro no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que estabelece como autor de um ato ilícito aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Como sabemos, os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas, que foi a situação descrita. Portanto, uma palavra de cautela, para aqueles que emprestam seu nome, financiando um crédito a favor de terceiro, um amigo ou pessoa de confiança, há sério risco de ter seu nome maculado, caso o devedor de fato não cumpra sua obrigação.
Francesco Amorese - advogado (Londrina)





