O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribuiu por mais de 12 meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício chamado Auxílio Doença. É preciso reunir alguns documentos como: laudo do médico nefrologista que o acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para o trabalhador autônomo, RG, CPF, e requerimento em formulário do INSS.
O benefício é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza. Cumpridas as condições, todos os segurados têm direitos a receber auxílio-doença.
A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a perícia médica. A concessão do benefício depende do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS.
Para conseguir a aposentadoria por invalidez vale os mesmos critérios do benefício auxílio-doença, e é concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as suas atividades remuneradas.
Caso o INSS indefira o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o segurado poderá recorrer à Justiça, visando à concessão dos benefícios pelo meio litigioso.
Edgar Alfredo Contato - advogado (Londrina)

mockup