SEU DIREITO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços. Podem exercer a atividade de empresário as pessoas capazes civilmente e que não estejam legalmente impedidos.
Mesmo sem ter a capacidade civil, o menor de idade poderá continuar uma empresa recebida por herança, por meio de representante ou devidamente assistido. Entretanto, para que isto ocorra, dependerá de prévia autorização judicial.
O juiz examinará as circunstâncias e os riscos da empresa, bem como a conveniência em continuá-la. Além disso, a autorização judicial poderá ser revogada, ouvidos os tutores ou representantes legais do menor, sem prejuízo do direito de terceiros.
Ademais, os bens particulares do menor não ficarão sujeitos ao resultado da empresa, devendo a relação destes bens constar do alvará que conceder a autorização.
Karla Saory Moriya Nidahara - advogada (Londrina)





