A Constituição brasileira proclama a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza Entretanto, nenhum direito fundamental é absoluto A própria lei cuida de sopesar dois direitos quando estão em conflito Assim, de um lado há o direito a não discriminação, e de outro, o princípio da autonomia da vontade, segundo o qual o dono da casa noturna tem o direito de escolher sua freguesia de acordo com sua conveniência
Assim, para que o dono da casa noturna possa escolher seus fregueses, ele deve demonstrar publicamente quais seriam os requisitos que uma pessoa deve preencher para ter acesso ao local Deve pautar-se em critérios objetivos e claramente expostos ao público O dono da casa noturna não pode pautar-se em critérios subjetivos, secretos ou discriminatórios, fundados em seu próprio preconceito
Por exemplo, a casa noturna pode exigir que todos os seus clientes compareçam ao local vestindo roupa amarela, expondo ao público previamente tal exigência, e todas as pessoas que comparecerem de roupa amarela deverão ter seu acesso à casa garantido
Deve-se ressaltar ainda que existem algumas limitações que a própria lei impõe e compete à casa noturna apenas cumprir, como a proibição ou limitação da entrada de menores e a proibição de portar arma de fogo ou substância entorpecente
Karla Saory M Nidahara - advogada (Londrina)

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