SEU DIREITO - AUSÊNCIA
O abandono de emprego é a ausência injustificada do empregado ao trabalho por um determinado período, permitindo ao empregador usar do direito de demissão por justa causa. Embora a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não estabeleça um período mínimo, os Tribunais têm fixado entendimento no sentido de que a ausência injustificada por 30 dias é suficiente para caracterizar a falta grave.
Para o empregador poder fazer uso da demissão por justa causa é preciso demonstrar que houve tentativa de contatar o empregado faltoso e chamá-lo a retomar o contrato de trabalho. Ao empregador cabe dar condições para que o empregado justifique formalmente a sua ausência.
É que o abandono tem como característica principal a intenção clara do empregado de deixar de comparecer ao trabalho, não apresentando justificativa razoável ou qualquer fato impeditivo à continuação da prestação de serviços. O descaso do empregado para com o emprego precisa ficar evidente. Sem isto a Justiça não reconhece o abandono do emprego.
Por isto faz-se necessário que antes destes 30 dias, o empregador diligencie em busca de informações sobre o empregado. É necessário antes de proceder a demissão que o empregador formalize uma convocação do empregado para que compareça ao local de trabalho a fim de justificar a sua ausência, sob pena de desligamento por justa causa.
A convocação por meio de publicação em jornal de grande circulação, embora seja um método comum, não é aconselhável. Em entendimentos recentes, juízes do trabalho não têm aceitado este instrumento de convocação por considerarem não haver certeza de acesso ao jornal pelo empregado. Além disso, existem decisões que consideram ofensivas publicações em jornais, por, segundo estes juízes, gerar um dano moral ao empregado faltoso. Diante disso, a medida mais adequada é o envio de notificação via cartório à residência do empregado, ou ainda a utilização de carta com aviso de recebimento.
Caso o mesmo não compareça para justificar a sua ausência até que se completem trinta dias, a demissão por justa causa poderá ser formalizada.
Rafael Salomão, advogado (Londrina)





