Nos dias atuais existem diversas empresas de grande porte, inclusive supermercados, que oferecem crédito através de cartões para seus clientes. Para a aprovação de tal crédito, utilizam-se de empregados que na sua maciça maioria não possuem suas atividades enquadradas como bancárias.
Caso houvesse tal enquadramento, tais trabalhadores teriam melhores salários em função da duração e das condições de trabalho dos bancários.
Entendo que estes empregados merecem o enquadramento como bancários em razão da súmula nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da CLT, que trata das disposições especiais sobre os que ali trabalham.
Ainda que desenvolvidas em estabelecimento comercial, inegáveis as semelhanças das atividades realizadas pelo leitor com as dos bancários. Por este motivo, deve existir o enquadramento do trabalho desenvolvido pelo leitor como de bancário, garantindo-se ao mesmo as benesses do artigo 224 da CLT.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

mockup