Quais os critérios legais que autorizam um cidadão possuir ou portar uma arma de fogo?

Com a nova legislação brasileira sobre armas de fogo e munição (Lei nº. 10.826/2003), os critérios para um cidadão possuir ou portar uma arma tornaram-se mais rígidos.
É necessário diferenciar a posse e o porte de arma de fogo. O porte é a autorização dada ao cidadão de possuir uma arma e poder transportá-la consigo, que somente é autorizado em casos particulares, como, por exemplo, aos integrantes das Forças Armadas, empresas de segurança privada, órgãos policiais, ou cidadãos que demonstrem a efetiva necessidade pelo exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física.
A posse consiste na possibilidade do cidadão permanecer com uma arma em sua residência ou local de trabalho de sua propriedade e visa a defesa pessoal ou de seu patrimônio, mas sem o direito de carregá-la livremente consigo.
Com base nessas considerações, os cidadãos somente poderão possuir uma arma de fogo em sua casa ou local de trabalho e não poderão transportá-la livremente, exceto nos casos já especificados.
Para obter o registro que possibilite a posse de arma de fogo, o cidadão deverá preencher alguns requisitos dispostos na lei, como a comprovação da idoneidade e a inexistência de inquéritos policiais e processos criminais por meio da apresentação de certidões de antecedentes criminais. Demonstrar que possui ocupação lícita e residência fixa, capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear a arma de fogo e declarar a efetiva necessidade.
Já no porte de arma, além dos requisitos acima , deverá se comprovar ameaça à integridade física ou o risco inerente à atividade profissional exercida para se evidenciar a excepcionalidade do porte.
Se essas exigências forem preenchidas, impõe-se obrigatoriamente a concessão da posse de arma, enquanto o porte da arma será concedido a critério do órgão competente, no caso do Brasil, a Polícia Federal.
Rafael Junior Soares, advogado criminalista

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