SEU DIREITO - APOSENTADOS NO MERCADO
O direito brasileiro não prevê qualquer tipo de restrição aos aposentados que voltam ao mercado de trabalho. Estes podem continuar trabalhando ou conseguir um novo emprego com anotação em Carteira de Trabalho.
Quanto a esta segunda hipótese, o simples fato da concessão da aposentadoria não implica rescisão do contrato de trabalho, facultando, sim, a permanência do regular exercício das funções desempenhadas pelo empregado, sem qualquer modificação no contrato que mantém com o seu empregador.
No entanto, é necessário dizer que existe entendimento jurisprudencial diverso no sentido de que a aposentadoria espontânea motiva a rescisão do vínculo de emprego, e a eventual continuação da atividade laboral representaria a firmação de um novo contrato, iniciado a partir do momento da concessão da aposentadoria.
No que diz respeito aos aposentados por invalidez, estes devem ficar afastados das atividades profissionais, pois o retorno ao trabalho justificaria a suspensão do benefício previdenciário.
Ainda é bom esclarecer que os aposentados que trabalham com registro em CTPS devem contribuir para o INSS, mas este dinheiro não será revertido em benefício. O dinheiro será usado para custear as despesas administrativas da autarquia previdenciária.
João Tescaro Junior, advogado
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