SEU DIREITO - APOSENTADORIA
A dúvida do leitor é muito frequente na hora de requerer essa espécie de aposentadoria. Nessa situação, o leitor já poderia estar aposentado desde janeiro de 2004, quando entrou em vigência a Lei 10.741 (Estatuto do Idoso). Pois, naquela época, já cumpria os requisitos de idade (65 anos para homem) e de contribuição (11 anos e seis meses para o ano de 2004).
Portanto, o leitor não precisa esperar para completar os 16 anos de tempo de contribuição. Se o tempo de contribuição que possui na carteira não tiver interrupções, já pode comparecer a uma agência da Previdência Social munido de sua carteira profissional e documentos pessoais para requerer o benefício.
É comum a pessoa pensar que ao completar os 60 anos de idade vai se aposentar automaticamente, no entanto, isso não passa de engano. Com essa idade, apenas o homem que vive da lavoura tem esse direito, se fosse mulher que vivesse da lavoura a idade seria 55 anos.
Outra confusão ocorre com quem nunca contribuiu ou que tenha contribuído por pouco tempo para a Previdência. Nesse caso, a pessoa, ao completar 65 anos de idade, pode requerer o benefício assistencial ao idoso, tanto para homem quanto para mulher, mas precisa comprovar a situação de carência econômica.
Marcelo F. Curti, assessor previdenciário
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