SEU DIREITO - ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada nº96/08, diversas medidas relacionadas à publicidade e propaganda de medicamentos isentos de prescrição e atualizou as regras para veiculação de publicidade de medicamentos sob prescrição, condições para a propaganda em eventos científicos, campanhas sociais, bem como a distribuição de amostras grátis.
Assim, as propagandas de medicamentos isentos de prescrição não podem mais exibir a imagens ou vozes de ''celebridades'', sugerindo ou recomendando o uso de determinado medicamento. Os textos de propaganda e publicidade deverão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público e as referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A resolução também proíbe a utilização de expressões no imperativo como, por exemplo, ''tome'', ''use'' ou ''experimente''.
Além das informações tradicionais já exigidas, a publicidade e a propaganda de medicamentos isentos de prescrição deve trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo: a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é: ''Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade''.
Procon-PR





