Normalmente o término da locação ocorre com a entrega das chaves. Se o contrato de locação ainda estiver vigente, não poderá o proprietário reaver o imóvel alugado e celebrar um novo contrato com apoio no artigo 4º da Lei 8.245/91 com as modificações trazidas pela Lei 12.112/2009, com o contrato o proprietário transfere a posse do imóvel ao inquilino, não podendo adentrar no local ou transferir sua posse a outrem.
O correto a fazer é notificar o inquilino por meio de carta de aviso de recebimento para que em prazo razoável entregue as chaves e assine o Termo de Encerramento, descumpridas as medidas pelo mesmo, continua ele responsável pelos aluguéis vencidos e vincendos, podendo o proprietário ingressar na Justiça pleiteando a rescisão contratual por descumprimento das normas contratuais, com a sua citação para que em 15 dias pague os atrasados, segundo as alterações trazidas pela lei.
O artigo 9º cita que a locação pode ser desfeita em decorrência de prática contratual e por falta de pagamento, dentre outras, medidas estas que indubitavelmente autorizam a rescisão contratual. Em se tratando de contrato por prazo indeterminado, deverá o locador notificar o locatário para que em 30 dias entregue o imóvel, e claro, as chaves. Sendo qualquer fundamento do desfazimento da locação o meio judicial apto para tanto é a Ação de Despejo segundo o artigo 5º da Lei.
Tatiana Gonçalves André, advogada (Londrina)

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