SEU DIREITO - ALIMENTOS
O consumidor que frequenta restaurantes, bares e lanchonetes no Litoral deve fazer valer seus direitos. Antes de entrar no estabelecimento, é preciso verificar se há cópia do cardápio, com o preço dos serviços e das refeições ofertadas. A conta deve ser sempre conferida em relação aos itens consumidos, observando se há couvert artístico, que só pode ser cobrado quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas a cada quatro horas. No Paraná, a cobrança de consumação mínima é proibida por lei.
Também é preciso redobrar os cuidados na compra de alimentos, principalmente na época de calor. É importante observar sempre as condições do produto, pois o alimento estragado tem aspecto, gosto e cheiro diferentes do normal, e a sua ingestão pode provocar doenças e intoxicações. É preciso ainda verificar a higiene do local e dos encarregados do atendimento.
Nos rótulos devem constar os dados, em letras legíveis, da data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, origem e fabricante, entre outras informações. As embalagens não podem estar estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou apresentar vazamento. Se o problema for notado somente quando o consumidor chegar em casa, a recomendação é retornar ao estabelecimento e exigir a troca do produto.
Como em qualquer tipo de compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal. Ela é a garantia de troca em caso de irregularidade e o principal documento para uma reclamação junto ao Procon.
Procon-PR





