SEU DIREITO - ALIMENTAÇÃO
Não existe obrigatoriedade legal para que o empregador pague vale-refeição e/ou alimentação, ou seja, este benefício não se encontra regulamentado por lei, entretanto, deve-se observar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Quando houver previsão do pagamento do benefício vale-refeição e/ou alimentação na CCT, então o pagamento torna-se obrigatório.
Muitas empresas desconhecem que quando adotam o pagamento do referido benefício possuem alguns benefícios tributários, tais como isenção de recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido ao trabalhador.
Desta feita, conclui-se que o benefício vale-refeição ou alimentação deverá ser pago assim que constar no acordo coletivo de trabalho da categoria e a empresa que pagar o benefício deve participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Vantuir Amilson Guimarães, advogado
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