SEU DIREITO - ADOÇÃO
Sim, é possível. Contudo, no caso em tela é necessário o preenchimento de alguns requisitos legais.
Veja que para a efetivação de uma adoção é necessária a destituição do poder familiar do pai ou mãe biológico; no caso da leitora, o pai biológico. Tal destituição do poder familiar se dá ocorrendo os casos previstos no artigo 1.638 do Código Civil e artigo 22 da lei n.º 8.069/1990 - Estatuto da Criança do Adolescente.
Ocorrendo um destes casos, a destituição do poder familiar ocorrerá mediante determinação feita por juiz em processo judicial.
Os casos mais comuns citados na lei que podem gerar a destituição do poder familiar de um pai ou uma mãe biológico é o abandono do filho, castigo imoderado do mesmo, não prover o sustento ou negar-se a prestação de pensão alimentícia, dentre outros.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





