SEU DIREITO - ADMINISTRAÇÃO
Em se tratando de funcionalismo público, o regime de trabalho não segue os rigores da CLT, mas as regras do Direito Administrativo, em que as normas diferem daquelas da Consolidaçao da Leis de Trabalho. No que diz respeito ao horário de descanso, é facultativo ao órgão onde os serviços são desempenhados a adoção de regimento interno. Naturalmente deve-se usar o bom senso, vez que se torna sobre-humano o labor sem o mínimo descanso, desde que não prejudique o atendimento de pacientes, pois estes, naturalmente, têm prioridade. Deve se levar em conta que um servidor descansado desempenhará melhor suas funções, sem expor riscos à população.
Quanto à conduta de pressão psicológica é incabível em qualquer situação, seja de servidor público, ou não, combatido amplamente pela legislação.
No caso de servidor público, para apuração de irregularidades de conduta, é necessária a instauração de processo administrativo, tanto em situação de estágio probatório quanto daquele que alcançou a estabilidade. Tudo é atribuído ao devido processo legal, ou seja, ninguém será condenado sem sua prévia defesa, princípios balizados pela Constituição Federal. Após verificadas as irregularidades, se houver, é então a autoridade competente, apta a aplicar a adequada sanção, conforme a análise e apuração do processo.
Irene de Fátima Hummel - advogada (Londrina)





