Sete adolescentes foram levados para Curitiba
Curitiba A rebelião na Delegacia de Pinhais era esperada. No início da greve de fome, na segunda-feira, o delegado daquela unidade, Gerson Machado, já havia anunciado que os detentos ameaçavam ''quebrar tudo'' se não fossem retirados do local. Apesar das tentativas do delegado junto à Secretaria de Segurança, Ministério Público Estadual e Vara de Execuções Penais (VEP), a única resposta que obteve foi a não existência de vagas em outras unidades.
A delegacia tem capacidade para 16 pessoas e estava com 93 detentos. Entre eles, havia 11 condenados, que já deveriam estar no Sistema Penitenciário do Paraná, e os sete adolescentes, que deveriam ser encaminhados para a Delegacia da Infância e da Adolescência. Todos os jovens foram removidos ontem para o Serviço de Atendimento Social (SAS), em Curitiba.
O deputado estadual José Domingos Scarpelini (PSB), da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, que esteve no local de manhã, criticou o governo. ''É uma situação crítica a dos encarcerados. Há adolescentes presos com adultos, superlotação, maus tratos, tortura, e nenhuma ação do Estado em relação à essa crise'', disparou.
Scarpelini apresentará um relatório da situação à comissão. O deputado pretende, ainda, ingressar na Justiça com pedido para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual proíbe que sejam detidos junto com adultos.
O delegado da Divisão Policial da Região Metropolitana, Newton Rocha, disse que a situação dos adolescentes era legal. A informação foi confirmada pelo Ministério Público (MP) estadual que, por meio da assessoria de imprensa, comunicou que a transferência de cinco dos adolescentes já estava programada para ontem. A apreensão dos outros dois jovens que havia sido mais recente ainda não tinha sido informada à Promotoria da Infância e Juventude.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que o Departamento de Infra-Estrutura da Polícia Civil autorizou ontem mesmo a reforma da delegacia em caráter de emergência. (Colaborou Andréa Lombardo)





