Por causa de dificuldades operacionais, um artigo da Resolução 488 anunciada anteontem pela Secretaria Estadual da Saúde para regulamentar o comércio de medicamentos, deverá ser modificado. Trata-se do artigo 3º que determinava que as notas fiscais de compra e venda de remédios entre produtores, distribuidores e farmácias, deverão conter o número do lote de cada produto. A alteração será feita porque as distribuidoras alegaram não ter condições de implantar a determinação de imediato.
Em contrapartida, cada uma delas deverá manter um sistema de controle de suas comercializações. Com isso, a Sesa quer ter a garantia de que poderá receber em 48 horas a lista de vendedores e compradores de medicamentos, em caso de investigação sobre falsificação. Mas o assunto sobre a inclusão do número do lote na nota fiscal voltará a ser discutido na próxima reunião da Câmara Técnica de Medicamentos, em agosto.
A resolução exige o recadastramento das distribuidoras de remédios no Estado. Segundo a secretaria, elas somam 55. As empresas terão até o dia 4 de setembro, para informar seus dados à Vigilância Sanitária. A Sesa enviará disquetes para todos os estabelecimentos, que deverão devolvê-los dentro do prazo estabelecido.

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