Em recurso julgado anteontem, o desembargador Darcy Nasser de Melo, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a reintegração de 83 servidores que haviam sido demitidos da Prefeitura de São Pedro do Ivaí (70 km ao sul de Apucarana).
Ainda nesta semana, o prefeito José Lourenço Figueiredo (PTB) será notificado pela Justiça e terá prazo de 10 dias para reconduzir os servidores demitidos em seus respectivos cargos.
A decisão do desembargador Nasser de Melo, presidente em exercício do TJ, reformou ato anterior da Justiça da Comarca de Jandaia do Sul, que havia negado provimento ao mandado de segurança coletivo impetrado pelos servidores públicos de São Pedro do Ivaí.
A demissão dos 83 funcionários aconteceu no dia 9 de novembro, sob a alegação de nulidade do concurso público em que haviam sido aprovados, em 1995.
Na época, praticamente todos servidores foram surpreendidos com esta justificativa de demissão, depois de terem trabalhado quase três anos.
Segundo a professora Cristiane Aparecida Leite, não houve fraude no concurso. ‘‘Faltou apenas que o ex e o atual prefeito regularizassem o concurso, no que diz respeito a termo de posse nos cargos, exames de saúde e outras exigências apontadas pelo Tribunal de Contas’’, explicou a servidora.
Inconformados com a situação e sem conseguir dialogar com o prefeito, professores, escriturários, operários e outros funcionários demitidos resolveram ingressar na Justiça.
Eles tomaram esta iniciativa após serem informados, em uma consulta ao TC, de que suas demissões poderiam ser reconsideradas.
A reintegração nos cargos foi comemorada ontem pelos servidores de São Pedro do Ivaí. Muitos deles são pais de família e, desempregados, estavam passando por dificuldades e com dívidas no comércio local.

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