Servidor será Agente Universitário
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 08 de abril de 1997
Da Sucursal 
A plano de carreira para o pessoal técnico-administrativo das universidades estaduais ficará composto de cargo único, denominado Agente Universitário, e será também desvinculado do quadro geral de funcionários do Estado.
As alterações mais significativas ficam por conta da experiência exigida para cada função, que poderá ser substituída por curso, estágio ou correlação com o terceiro grau incompleto.
A gratificação de produtividade prevista na Lei 6.569/74 passa a ser extensiva a todos os integrantes desta carreira, ocupantes de cargos de nível superior. Os critérios e periodicidade para a progressão serão regulamentados por decreto elaborado pela secretaria de estado da Administração.
De acordo com o técnico-administrativo da Universidade Estadual de Londrina, Gilberto Espinosa, a proposta do governo é um verdadeiro retrocesso à situação atual. Ganham os professores e perdem os técnicos administrativos, com a exigência da progressão condicionada à regulamentação por decreto.
Na análise dele, com a aprovação da proposta do deputado Eduardo Trevisan, em vez dos técnicos-administrativos terem aumento junto com os demais servidores do Estado da ordem de 80%, terão ajuste salarial de apenas 30%.
A proposta também não prevê incentivo à titulação e um reconhecimento ao servidor que busca a capacitação para o melhor desempenho de suas atribuições. Além disso, a proposta não faz menção aos cargos de médicos e odontólogos. É preciso definir a situação dos profissionais que recebem por tabelas especiais, argumenta.


