Servidor que mora fora não tem vale-transporte
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segunda-feira, 22 de maio de 2006
Devaldo Gilini Júnior<br> Editor da Folha 
Os funcionários da Prefeitura de Londrina que moram em outros municípios reclamam que estão sendo obrigados a tirar dinheiro do bolso para trabalhar. Eles recebem R$ 4 por dia de auxílio-transporte. Mas quem vive em Apucarana, por exemplo, desembolsa diariamente R$ 8,50 no ônibus metropolitano.
Isto quer dizer que o servidor tem que inteirar R$ 4,50 todos os dias para custear a passagem, totalizando em torno de R$ 90 por mês para aqueles que trabalham de segunda a sexta. Considerando que o salário mínimo está em R$ 350, o funcionário gasta aproximadamente 25% deste valor para poder trabalhar. ''É um absurdo. Estou pagando para trabalhar'', desabafa uma professora que pediu para não ser identificada.
Outro funcionário, do setor administrativo, que também prefere o anonimato ''para não sofrer perseguição'' , diz que, quando foi admitido, a prefeitura sabia que ele morava em outro município. ''Meu endereço é conhecido desde o momento em que fiz inscrição para o concurso público. Entrei recebendo vale-transporte integral, aí eles mudaram a regra e agora estou pagando para trabalhar.''
Segundo informações da assessoria de imprensa da prefeitura, em novembro do ano passado, a administração municipal baixou um decreto regulamentando o vale dos servidores. Eles passariam a receber o auxílio através do cartão-transporte, que vale somente para os ônibus urbanos.
A assessoria informou também que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv) recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar. Em fevereiro deste ano, a prefeitura, cumprindo a liminar, voltou a conceder o auxílio-transporte integral e quitou os atrasados. Mas em março, o Tribunal de Justiça decidiu que a prefeitura só deveria arcar com o transporte coletivo urbano.
Ainda de acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, existem 652 servidores da administração direta que recebem o benefício do cartão-transporte e 149 que necessitam do vale intermunicipal. Estes últimos, se quiserem, podem requerer o vale urbano, mas o custo da viagem entre a cidade de moradia e Londrina deverá ser arcado integralmente pelo funcionário. Segundo a assessoria, o estatuto do servidor prevê que o empregado municipal deve residir no Município.


